quarta-feira, junho 17, 2009

direitos de autor, parte 2

(Antes de mais nada, uma resposta rápida: Pedro, que bom saber que você está antenado com esse assunto. Intérprete também é criador, e detentor de direitos conexos! E a rapaziada mais nova, da sua geração, que já nasceu plugada, nem sempre se dá conta disso... Você não quer mandar um texto seu, pra botarmos mais lenha nessa fogueira? Vamos nos falando.)

Enfim, cada um com seu cada qual. Assim como publiquei aqui o excelente texto do meu parceiro Sérgio Santos sobre este assunto, deixo hoje com vocês a verve e o bom-humor (e o escracho típico da família dele) do nosso já constante colaborador Danilo Caymmi. Vejam as considerações hilariantes (porém igualmente sérias) do Danilo, neste "Projeto de Lei Autoral" que ele inventou, pondo a si mesmo na pele do Presidente da República (fotos do Danilo em breve, quando ele aparecer aqui em casa): 

Projeto de Lei Autoral

Dispõe sobre a criação da “ Agência Nacional de Tributação Artística”- ANTA -  e do “Sindicato dos Fomentadores e Dirigentes Ecléticos de Musica”- SIFODEM - e dá outras providências.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º – fica criado o Sindicato dos Fomentadores e Dirigentes Ecléticos de Musica- SIFODEM , com natureza jurídica e vinculado a todos os  ministérios , atuais e futuros, com sede e foro na capital federal – Ministério da Cultura

 Art. 2º -O SIFODEM, como instituição brasileira, terá como objetivo somente a arrecadação de direitos do autor em todo território nacional. Ao  SIFODEM não é permitida sob nenhuma circunstância, a distribuição de recursos.

Art. 3º A estrutura organizacional e a forma de funcionamento do SIFODEM  será definida nos termos desta lei, do seu Estatuto e das demais normas pertinentes. 

 Art. 4º O patrimônio do SIFODEM será constituído pelos bens e direitos que ela venha a adquirir, incluindo aqueles que venham a ser doados pela União, Estados e Municípios e por outras entidades públicas e particulares.

 Parágrafo único. Só será admitida a doação ao SIFODEM de bens livres e desembaraçados de qualquer ônus e com o ânus do autor.

 Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o SIFODEM bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento integrantes do patrimônio da União bem como a admissão de pessoal oriundo do MST (Movimento dos Sem Talento) agora investido de poderes de fiscalização e punição .

Art. 6º Os recursos financeiros do SIFODEM serão provenientes de:

I- dotação consignada no orçamento da União;

II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concebidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais;

V – TAXAXÉ – taxação de 89.7% sobre o  lucro bruto de bandas baianas existentes e  que venham a existir cobrindo  todo território nacional ;

VI – BOLSA NOVA –todos os compositores habitantes da “reserva contínua do Leme ao Pontal” no estado do Rio de Janeiro e outras reservas  com a mesma característica terão   seus recursos taxados em 89,4%  e abrirão mão da autoria de suas criações artísticas em benefício das populações quilombolas do Leblon e similares. Gravadoras e editoras, brasileiras ou estrangeiras, serão obrigadas a deixar áreas de proteção  assim  que as mesmas   sejam   definidas pelos órgãos federais competentes. Criação  de regime de cotas para a “bossa nova” como um todo, visando a reparação histórica de movimento claramente elitista.

VII- ACOD- substituirá ao atual ECAD que terá a incumbência de arrecadar recursos provenientes de execução pública ou não. Terá o  ACOD sede e 15 sub-sedes  na capital federal e 82 escritórios espalhados por todo território nacional. Serão absorvidos pelo novo órgão as seguintes  Organizações não Governamentais: C.U. (Compositores Utopistas) e o já citado MST (Movimento dos Sem Talento)

Parágrafo único. Passa o compositor nacional a ser parceiro do Ministério da Cultura que terá poder total sobre a obra.

Parágrafo único. –A ANTA  “ Agência Nacional de Tributação Artística” terá o poder de mediar conflitos entre instituições de arrecadação e a União sendo responsável pela implantação do programa  sucesso sustentável .

Parágrafo único. Criação do programa SUS (Sucesso Sustentável): tributação a  todo artista com remuneração acima de R$ 100.000,00 (independente do imposto sobre a renda).

O SIFODEM  encaminhará ao Ministério da Cultura a proposta de Estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de provimento dos cargos de presidente e Vice-presidente pro-tempore.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  1º de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República

Danilo Caymmi

3 Comments:

At 7:00 PM, Blogger Dani Monaco said...

Hahahahahaha!
Isso é que é bom humor brasileiro!!!!!
Hahahahahaha!

 
At 9:12 PM, Anonymous Sergio Santos said...

Joyce.
Como no Brasil tudo tem que ter uma versão não oficial, já soube que estão criando um sindicato paralelo, o que irá dividir a categoria. Vai se chamar Sociedade da Indústria Fonográfica e dos Diletantes Aglutinadores da Música, a SIFODAM. Dessa forma, a decisão é individual: os que aderirem ao governo se filiam na sua proposta, SIFODEM. Os que forem dissidentes que se filiem então na outra: SIFODAM. Eu confesso que nenhuma das proposta me convenceu. No entanto, a SIFODAM está propondo uma nova CPMF, a Contribuição Permanente da Música Feia. Já pensou o tamanho que vai ser essa arrecadação! Pensando bem, já fiz minha opção: SIFODAM !!

 
At 1:12 AM, Blogger Flavio said...

ANTA, SIFODEM, ACOD e TAXAXÉ: Maravilha de siglas!!

 

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