direitos de autor, parte 2
Projeto de Lei Autoral
Dispõe sobre a criação da “ Agência Nacional de Tributação Artística”- ANTA - e do “Sindicato dos Fomentadores e Dirigentes Ecléticos de Musica”- SIFODEM - e dá outras providências.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – fica criado o Sindicato dos Fomentadores e Dirigentes Ecléticos de Musica- SIFODEM , com natureza jurídica e vinculado a todos os ministérios , atuais e futuros, com sede e foro na capital federal – Ministério da Cultura
Art. 2º -O SIFODEM, como instituição brasileira, terá como objetivo somente a arrecadação de direitos do autor em todo território nacional. Ao SIFODEM não é permitida sob nenhuma circunstância, a distribuição de recursos.
Art. 3º A estrutura organizacional e a forma de funcionamento do SIFODEM será definida nos termos desta lei, do seu Estatuto e das demais normas pertinentes.
Art. 4º O patrimônio do SIFODEM será constituído pelos bens e direitos que ela venha a adquirir, incluindo aqueles que venham a ser doados pela União, Estados e Municípios e por outras entidades públicas e particulares.
Parágrafo único. Só será admitida a doação ao SIFODEM de bens livres e desembaraçados de qualquer ônus e com o ânus do autor.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o SIFODEM bens móveis e imóveis necessários ao seu funcionamento integrantes do patrimônio da União bem como a admissão de pessoal oriundo do MST (Movimento dos Sem Talento) agora investido de poderes de fiscalização e punição .
Art. 6º Os recursos financeiros do SIFODEM serão provenientes de:
I- dotação consignada no orçamento da União;
II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concebidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais;
V – TAXAXÉ – taxação de 89.7% sobre o lucro bruto de bandas baianas existentes e que venham a existir cobrindo todo território nacional ;
VI – BOLSA NOVA –todos os compositores habitantes da “reserva contínua do Leme ao Pontal” no estado do Rio de Janeiro e outras reservas com a mesma característica terão seus recursos taxados em 89,4% e abrirão mão da autoria de suas criações artísticas em benefício das populações quilombolas do Leblon e similares. Gravadoras e editoras, brasileiras ou estrangeiras, serão obrigadas a deixar áreas de proteção assim que as mesmas sejam definidas pelos órgãos federais competentes. Criação de regime de cotas para a “bossa nova” como um todo, visando a reparação histórica de movimento claramente elitista.
VII- ACOD- substituirá ao atual ECAD que terá a incumbência de arrecadar recursos provenientes de execução pública ou não. Terá o ACOD sede e 15 sub-sedes na capital federal e 82 escritórios espalhados por todo território nacional. Serão absorvidos pelo novo órgão as seguintes Organizações não Governamentais: C.U. (Compositores Utopistas) e o já citado MST (Movimento dos Sem Talento)
Parágrafo único. Passa o compositor nacional a ser parceiro do Ministério da Cultura que terá poder total sobre a obra.
Parágrafo único. –A ANTA “ Agência Nacional de Tributação Artística” terá o poder de mediar conflitos entre instituições de arrecadação e a União sendo responsável pela implantação do programa sucesso sustentável .
Parágrafo único. Criação do programa SUS (Sucesso Sustentável): tributação a todo artista com remuneração acima de R$ 100.000,00 (independente do imposto sobre a renda).
O SIFODEM encaminhará ao Ministério da Cultura a proposta de Estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de provimento dos cargos de presidente e Vice-presidente pro-tempore.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República
Danilo Caymmi
3 Comments:
Hahahahahaha!
Isso é que é bom humor brasileiro!!!!!
Hahahahahaha!
Joyce.
Como no Brasil tudo tem que ter uma versão não oficial, já soube que estão criando um sindicato paralelo, o que irá dividir a categoria. Vai se chamar Sociedade da Indústria Fonográfica e dos Diletantes Aglutinadores da Música, a SIFODAM. Dessa forma, a decisão é individual: os que aderirem ao governo se filiam na sua proposta, SIFODEM. Os que forem dissidentes que se filiem então na outra: SIFODAM. Eu confesso que nenhuma das proposta me convenceu. No entanto, a SIFODAM está propondo uma nova CPMF, a Contribuição Permanente da Música Feia. Já pensou o tamanho que vai ser essa arrecadação! Pensando bem, já fiz minha opção: SIFODAM !!
ANTA, SIFODEM, ACOD e TAXAXÉ: Maravilha de siglas!!
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