domingo, abril 18, 2010

direitos de autor, parte 3

O assunto hoje é sério, pois trata simplesmente do nosso direito de existir, ou do reconhecimento à nossa profissão como... profissão. Depois de tantas ameaças, como as novas tecnologias de download, creative commons e outros babados, agora vem o inacreditável MinC - o Ministério da Cultura, não o querido Carlos Minc, que gosta de música e não tem nada a ver com isso - com uma nova lei de direito autoral, querendo mexer no imexível.

É no mínimo estranho que aos 45 do segundo tempo venha o governo brasileiro querer 'estatizar' nossa criação. Sobre o assunto, já tivemos aqui no blog um sensato depoimento do grande Sérgio Santos ('Direitos de Autor, parte 1' - post do dia 15/6/2009) e um hilário (e infelizmente, premonitório) texto de Danilo Caymmi ('Direitos de Autor, parte 2', post de 19/6/2009). Seguem agora os comentários (em preto) sobre o texto da nova lei (em azul) de Antonio Adolfo, no momento morando em Miami, mas sempre atento às questões da nossa classe.

Estamos ligados. Nós estamos por aí, sem medo.


Sobre a questão geral: A finalidade é ampliar
> e assegurar os direitos dos autores, que passam a ter maior poder de
> arbítrio sobre suas obras, compatibilizando-os com os da sociedade de ter
> acesso à cultura. 
Há um equívoco muito importante, pois o que estão propondo é menor poder, menos direitos para os autores, e essa questão de “democratização de acesso à cultura”, que o MinC vem proclamando há meses é um sofisma, já que cabe, sim, ao Estado propiciar esse acesso, não só à cultura, mas, também , à saúde, educação, segurança e outros, MAS, POR FAVOR, SEM PREJUÍZOS PARA OS QUE PRODUZEM, PARA OS QUE CRIAM... Usar os criadores e titulares de direitos para se conseguir essa tal “democratização” é , no mínimo, um crime, usurpação, uma injustiça. Revoltante!!
Sobre os contratos , é importante ressaltar que a lei 9610 já contempla diferentes formas: cessão, autorização, licença, temporárias ou não, remuneradas ou não – SERÁ QUE LERAM? - , - mas vê-se que, estranhamente, na proposta - claro que dá pra notar a mão ou a teoria ultrapassada do CC aí – eles consideram a possibilidades de não remuneração!!! Acho que deveria ser esclarecido que a 9610 já contempla todas essas formas de contratos e que numa lei não dá pra se especificar ou explicitar o instrumento jurídico da licença de uso. - Como? Já está bem claro na lei atual. O que certamente ocorrerá é que se percam num novo texto, já que mostram pouca vivência e conhecimento do assunto – vide abaixo: conclusões.
E, também, a lei do DA prevê direito ao titular original de dissolução do contrato por várias razões– o que há é uma falta de informação muito grande de varios lados. 
O problema é que se criam leis, mas não se fiscaliza o seu uso e, aí, a parte mais fraca acaba sempre se dando mal.
Mas , não dá pra deixar escapulir aqui 
um ponto que me choca profundamente aos que têm algum discernimento. Sao os tais Casos excepcionais!!!.../ serem usadas obras protegidas sem autorização
> prévia dos titulares do direito. ....e.... onde se abrigam sob as expressões “limitações e exceções da lei”.....e.... uma vez que a defesa de  maior equilíbrio de direitos em prol dos autores não os isenta da responsabilidade para com a sociedade..... 
Há ali questões altamente lesivas aos titulares dos direitos. 
E um dos itens mais chocantes é: a 
Licença Não-Voluntária – Isso geraria um sem número de injustiças com os titulares
> Atendendo à demanda social, propõe-se criar o instituto da licença
> não-voluntária, instrumento que permitirá ao Estado licenciar certas obras
> (livros e artes visuais) cujo acesso esteja restrito em detrimento do
> interesse público relacionado à educação e à cultura
. Essa licença só deverá
> ser concedida em casos específicos e justificados e sempre implicará em
> pagamento aos titulares pela sua concessão. 
Ela seria aplicada nos seguintes
> casos: 
para obras em que é impossível identificar ou localizar o seu autor
> ou titular, as chamadas obras órfãs; 
quando os titulares recusarem ou quando
> forem criados obstáculos não razoáveis à exploração da obra
; ou para obras
> esgotadas, no caso de livros, quando a obra  já tiver sido dada ao
> conhecimento do público há mais de cinco anos, não estiver mais acessível em
> quantidade suficiente para satisfazer as necessidades da sociedade. 
Assim,
> esse instrumento fornecerá meios ao Estado para garantir a completa
> implementação do artigo 215 da CF, que estabelece o pleno acesso ao
> patrimônio cultural brasileiro, ao criar instrumento legal que lhe permita
> licenciar obras de interesse público, inacessíveis ou com acesso restrito
.

E tem muito mais. 
Conclusões: 
Vemos claramente que a proposta é amadorística, fraca, confusa e ameaçadora aos titulares de direitos, incluido-se os de Direito Conexo, assunto este abordado de forma bem confusa na proposta de revisão. Há lacunas muito grandes, o que mostra falta de aprofundamento no assunto Direitos Autorais. 
A Lei 9610/98 continua atual, talvez uma das mais completas e atuais no mundo hoje em dia, pois contempla praticamente todas as formas de titularidade e uso do DA. Até mesmo em assuntos polêmicos, usados como elementos falsos para uma urgência de mudança da Lei, como os que se referem a proibição da cópia, a Lei 9610 abre possibilidades de permitir ou abrir excessão, mediante autorizacão (gratuita e remunerada) do(s) titulares(s). Ora, se deixarmos que isso fique livre como proposto nesse texto de revisão, estaremos perdidos. A Lei 9610 consegue sintetizar todas as questões utilizando um texto claro e abrangente. Somos contra a usurpação dos nossos direitos e vemos o Estado propondo que nós, criadores e afins deixemos de lado nosso direito de lutar pelo que é nosso, através de sua intervenção.
A Proposta de revisão é confusa também em ítens importantes como: direitos conexos, cópia – utilizam até o termo 
copista de forma equivocada, mostrando falta de vivência dos que redigiram (a proposta) - e, continuando: edição, gestão coletiva, criação de novas associacões de repasse dos direitos dos titulares (!!!?) e ainda coloca: A proposta permitirá que novas entidades de arrecadação e distribuição de
direitos autorais sejam criadas
, ...... direito de reprodução, jabá – ela é perigosa, por exemplo quando se refere ao jabá e declara, por exemplo:Embora a proposta de revisão da lei não tenha caráter punitivo   ...., e, ainda, mais uma vez contra nossos interesses, sugere que se prescreva ação civil por violação a direitos
autorais patrimoniais prescreverá em cinco anos, 
Há muito mais...
Não deveremos ser contra o ressurgimento de um CNDA, com representantes dos titulares e com agentes do Governo, estes como convidados para auxiliar os titulares no que se refere à fiscalização em relação ao abuso e das injustiças que se praticam em contratos e que não seriam corrigidos nessa proposta de revisão de lei e, sim, tao somente, com a fiscalização e punição. Mas deve-se deixar claro que esse Conselho deve ser um Conselho nosso, dos titulares, sugerido e criado por nós, para a nossa proteção.
Há pequenos ajustes que devem, sim, ser feitos na atual Lei, principalmente na questão da filiação às Associações de Titulares De Direitos.
E, finalmente, pergunta-se porque um interesse e uma urgência tão grandes em se alterar a Lei do DA?, quando sabemos que há leis que estão, estas sim, totalmente  ultrapassadas, abrindo brechas que nos prejudicam, como, por exemplo, a CLT, que nao contempla diversas novas formas de relações de trabalho dos músicos ou a propria Lei 3857, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil...., também totalmente ultrapassada. E tanta coisa mais tão importante que, mesmo fundadas em leis, não são seguidas e fiscalizadas, permitindo, por exemplo, que nós, músicos (instrumentistas, cantores, compositores, arranjadores e regentes) sejamos lesados a todo momento.
Há ainda muita coisa....


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10 Comments:

At 6:11 PM, Blogger Paul Constantinides said...

Que tristeza isto q esta acontecendo. Antonio Adolfo como sempre ético, claro e correto. Sempre atento com estas questões desde os anos 70. Acho q muitas vozes terão que se juntar a este coro para tomar vulto necessário para que seja ouvido e possa mudar o rumo que as coisas estão mudando.
com todo o meu apoio
paul

 
At 12:08 PM, Blogger M.M. said...

É, e ainda assim todo mundo quer ser compositor...rs
Recebeu meus cd`s ? Um abraço, Moyseis Marques.

 
At 7:17 AM, Blogger pituco said...

joyce,

um comentário extra-post, que aliás, causa surpresa e total pesar.

bom,
estiveste conosco, hoje, em três momentos...explico

primeiro, na tevê do táxi que peguei...uma propaganda do blue note tokyo apresentando as várias atrações internationais que se apresentam nesse famoso spotjazz, e lá estavas tu...(pra mim, a artista mais bonita e elegante...rs...entre os marmanjos e ala feminina em slide)

depois, o mesmo reclame, mas em dois grandes telôes do recèm inaugurado prédio da loja de eletrodomésticos, yamada denki, em shinjuku (próximo à estação).

e, fui comer um osoba delicioso, na loja de departamento desse bairro, isetan, e o bgm era joyce moreno...rs

é isso aí,
abraçsonoros e pacíficos desse lado de cá...

 
At 11:32 AM, Blogger joyce said...

Moyseis: recebi e adorei, obrigada. Agora vamos à parceria...

Pituco: no 2º semestre, estaremos por aí... se as nuvens deixarem...

 
At 12:38 AM, Blogger Luiz Antonio said...

Cara, não sou do ramo, mas acomopanho mais ou menos esse lance por aqui_não em detenho muito nos posts_ pois imagino que é mar que eu não nado e só velejo...Mas, me cvonhecendo...srsrsrsrsr uma hora eu ia dar um pitaco...srsrsr
Dia desses parei na frente do FAUSTÂO (na tv) e vi um sertanejo, desses que ganha disco de platina ao vivo na tv, chorar a baixa vendagem de seus cds devido a pirataria. Não é só isso que trata o direito autoral, mas sei que abrange isso também (talves até muito), mas se aquele cara, que deve ter torneiras de ouro 18 no banheiro, com águas do áquífero guarani jorrando, ta chorando falta de vendagem...imagino o que não sobra pros meros mortais, afastados das gravadoras assassinas....
Sou arquiteto e no inicio de minha carreira vi projeto meu aparecer edificado com placa de outro, que o meu ex-cliente contratou (um engenheiro básico, que além do projeto fazia o "valoroso" cálculo da estrutura e costruia) porque arquiteto só fazia o desenho....SACOU? HOje o CREA luta por projetos de defesa de direito do autor também na arquitetura e a celeuma não é diferente...
Resumo: acho que isso não tem jeito.A internet acabou com qualquer barreita que se possa criar. Só basta um comprar um cd (pagar) e disponibilizar que a execução ta na rede sem respeitar ninguém. (aproveito pra dizer que Vison of Donw ta na rede, e no Brasil - e admito que baixei para ver o que teria no regsitro de 1976 que só agora chega a nós. Embora eu compre assim que chegue nas lojas, assim como comprei outros até para recuperar apenas o encarte que alguém levou inadivertidamente. Sabes que é musa de meu altar e não tem pirataria que te substitua aqui no meu som). Bom, o que eu queria dizer era: vocês, músicos, são a ÚNICA manifestação cultural e artistica que conseguiu permancer viva dentro do "pequeno" (de pequeno mesmo) universo cultural do povo brasileiro. Um povo tão desassistido de cultura, de educação, de prazer, de qualidade de vida, mas um povo musical e que ama música... ou seja, não vão a galerias de arte, museus, não lêem, não apreciam teatro (ou leia-se não foram apresenados, incentivados, não receberam salários para adquirir isso)mas são sensiveis a música, pois entre outras razões ela chega pelo velho radinho de pilha, pela voz metálica...uma canção: "sonoro senreno, serena garoa..." Voces criam ARTE POPULAR e que inevitavelmente vai parar nas mãos de um povo.. Acho que o direito de autor no caso da música deveria ser pensado por esse ângulo, ou seja, não dá para bloquear pois é popular. Não da pra prender pois se fecha um ponto abrem-se dez. O ttrabalho de vocês tem cunho social, humanitário e a interferência do legislativo e do estado deveria levar isso em consideração. músico é quase função pública e social e deveria ser preocupação do governo (governo sério)pois esperar receber por direitos de quem escuta, baixa, executa...é impossivel. O Governo deveria mesmo assumir a garantia ao músico de condições mínimas de vida decente. O profissional com seus shows_ onde o povo está_ arrecadaria ainda mais com o que é seu de direito (seu público) e o cd acabaria de vez. Cada profisisonal com seu site disponibilizando download pago e com controle de execução (pois acredito que ha de haver um desses menininhos hackers que consiga criar um mecanismo ). era isso...por enquanto...desculpe a classe, não pretendi ofender e nem diminuir niunguém, apenas acho que isso não tem volta, assim como ver o meu projeto com placa de outro em nada me adiantou
e ver xerox dos livros de Liggia Fagundes Telles numa biblioteca de uma escola _certa vez_ também em nada ajudou a imortalizá-la na Academia.

 
At 10:42 AM, Blogger pituco said...

joyce,

elas deixarão...é só fumaça, assim espero...rs

no próximo mês...tem marcos valle e roberto menescal...uau...outra grande pedida, não é verdade?

aliás, curto à beça o cd do marcos com o celso fonseca...e o celso com a clara, em 'litorânea'(tem um vídeo delicioso no youtube).

é isso aí,
ancioso pelo segundo semestre...
abraçsonoros

 
At 8:16 AM, Anonymous Anônimo said...

Joyce, olha o clipe que o fantástico colocou no site oficial deles

http://especiais.fantastico.globo.com/fantastico30anosatras/2010/04/20/joyce-canta-clareana-no-fantastico/

 
At 8:35 AM, Anonymous Sergio Santos said...

Joyce.
Essa "nova" lei de direito autoral é uma das coisas mais bizzarras que já vi. É uma intromissão inaceitável do estado em um assunto em que não foi chamado, que não tem conhecimento e nem competência para enfiar o bedelho. É um pouco assustador ver a maneira como o governo na área cultural tem se arvorado em querer gerir o que a sociedade civil já conseguiu formas competentes de gerenciar. Possibilidade de não remuneração?? Licença não Voluntária?? Em nome de uma suposta responsabilidade dos autores com a sociedade (?), eles querem atacar o direito do autor de decidir sobre suas obras. É um absurdo e um perigo o Estado ter o direito, em qualquer condição, de licenciar uma obra que o autor não queira licenciar. É aviltante o Estado decidir o que é razoável ou não para a exploração de uma obra. Isso é um verdadeiro ataque!!!

 
At 9:01 PM, Blogger Luiz Antonio said...

Como houve a manifestação de um da classe -banindo o estado - quero dizer que minha posição sobre o estado seria no sentido _como expliquei e ficou claro_ de garantir ao músico a sustentabilidade econômica, mas não o direito de ter posse sobre a produção cultural desse músico.
Depois de escrever aquele meu post, lembrei de uma música do Chico (genialíssimo)que já resumiu tudo isso num único verso, no seu disco Almanaque: "o que é bom para o dono é bom para vóz". Alguém duvida disso e de que qualquer projeto que tenho como objetivo isso seria bem sucedido?
ps: Joyce...saindo do assunto, mas a dica anônima do link de Clareana...que emoção hein? Não sei se vc tinha cópia em casa, mas eu - que só vi o clipe naquele domingo a noite, no Fantástico, foi muito legal rever e principalmnete ver _e reconhecer- a Clara e a Ana nas cenas. Nota DEZ! Aliás, FILHAS...SÃO NOTA mil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! e voce _ com todo respeito sr. Moreno_ Linda demais!!! Aquelas cenas são em Maricá?

 
At 6:07 PM, Blogger Marcel said...

É complicado,

Você e P.C Pinheiro deixaram
a marca do compositor em
"Samba Jazz & Outras Bossas",

A faixa "Compositor" nos mostrou
realmente a pedreira que é ser
compositor.

 

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